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Serviços para Pessoa Jurídica

ABERTURA DE EMPRESAS:
 

  • Verificação e/ou auxílio para definição do negócio conforme a natureza da atividade pretendida

  • Definição e verificação da disponibilidade do Nome da empresa (Razão Social)

  • Local de funcionamento da sede da empresa

  • Verificar as atividades econômicas (CNAE) para definição da Natureza Jurídica (MEI, SLU ou LTDA)

  • Verificar o Capital Social para definir o tipo de empresa que vai atuar: MEIME ou EPP

  • Previsão do faturamento anual;  

  • Definir o regime tributário: Simples NacionalLucro Presumido ou Lucro Real;

  • Alvará de Funcionamento e, quando for o caso, Alvará sanitário / Vistoria e Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), após a aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio - PSCI.

SERVIÇOS DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS/CONTRATUAIS:
 

  • Responsável Legal

  • Endereço

  • Capital Social 

  • Atividade econômica

SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

  • Transformação de Micro Empreendedor Individual - MEI para Micro Empresa - ME;

  • Transformação de Micro Empresa para Sociedade Limitada;

  • Transformação de empresas que iniciaram suas atividades (antes da Lei nº Lei 14.195/2021, de 15/08/2021 ) como EI - EIRELI e, decidiram optar por aderir outros sócios e limitar a responsabilidade; 

  • Transformação de EIRELI para SLU (Com a extinção da EIRELI, muitas empresas foram automaticamente transformadas em SLU - Sociedade Limitada Unipessoal);

  • Transformação de Sociedade Limitada para Sociedade Anônima;

  • Transformações devido o aumento do faturamento e/ou da expectativa de crescimento da empresa.

SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Quando as empresas estão com pendências de regularização e/ou com status de "Omissão de Declarações", é devido a ausência de envio das obrigações acessórias e fiscais que a empresa deixou de cumprir, das quais passam a impedir sua operação regular e legal. Essas pendências podem variar:
 

  • Ausência de recolhimentos de impostos;

  • Ausência de entrega das obrigações acessórias;

  • Débitos Trabalhistas com funcionários; 

  • Ausência de pagamento de Taxas de Licenças de Funcionamento;

  • Dentre outros casos.

SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS  

As obrigações acessórias são declarações de frequência mensal, trimestral ou anual, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores. O objetivo é demonstrar àquelas informações sobre receita efetiva, impostos apurados, vínculos trabalhistas, dentre outras ligadas às atividades econômicas de cada empresas. Tais declarações acessórias variam de acordo com o REGIME TRIBUTÁRIO adotado pela empresa:

  • DIRF 

  • DCTF

  • IRPJ

  • DME

  • SPED

  • REINF

  • EFD

  • Dentre outras  

 

Vale frisar que, ao contrário do que muitos pensam, as obrigações acessórias não deveriam estar nas mãos dos contadores. Na verdade, essa tarefa é de inteira responsabilidade dos administradores da entidade. No entanto, é comum as empresas contratarem profissionais contabilistas e/ou empresas de contabilidade para cumprirem tais responsabilidades.

 

ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL (DAR BAIXA):
 

O princípio da Continuidade presume que, uma vez criada a empresa é que ela deveria continuar operando indefinidamente. No entanto, é necessário reconhecer que, haja a possibilidade de encerramento da mesma. Portanto, se for o caso, será necessário, elaborar um Distrato Social, com o objetivo de informar aos órgãos competentes que a empresa está encerrando as suas atividades. Mas, antes de solicitar a baixa, é necessário regularizar os tributos em atraso e protocolar o pedido na Junta Comercial do Estado em que a empresa tiver sede.

Vale ressaltar que, é possível solicitar o encerramento das atividades, mesmo havendo inadimplências de tributos. Nesse caso, o empresário responsável terá que assumir os débitos existentes. 

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